Desde o dia 17 de setembro as pessoas que precisam transferir os imóveis contam com uma novidade. A Lei N° 2178/2014 teve uma alteração que permite o parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com esta novidade, agora as pessoas podem parcelar em até 10 vezes o pagamento para a transferência. Antes, o pagamento só poderia ser feito à vista, o que muitas vezes se tornava inviável e muito caro.
Com a nova forma de pagamento, quem precisar transferir imóveis de nome, terá muito mais facilidade na hora do pagamento. O diretor do Departamento de Receita, Jaldir Anholeto, explicou que a pessoa poderá parcelar em até 10 vezes o pagamento, sendo o parcelamento mínimo - em até duas Unidades de Referência de Toledo (URT) - e o máximo em 10 vezes.
Segundo Anholeto esta Lei vem para beneficiar o contribuinte. “Aquelas pessoas que não tem condições de pagar tudo à vista poderão estar efetuando o parcelamento. Após o pagamento de todas as parcelas essas pessoas vão ter uma certidão de quitação que vai ser o documento hábil para a transferência do imóvel no Registro de Imóveis”, esclareceu o diretor.